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Revisão de cadastro de consumidores do grupo A que possuem benefício tarifário na fatura de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução Normativa nº 901, de 8 de dezembro de 2020, oficializou a revisão dos cadastros de consumidores de classes rurais, incluindo atividades de irrigação e aquicultura.

Os subsídios dos benefícios tarifários para os produtores rurais são pagos para a cooperativa pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é bancada por todos os brasileiros por meio da conta de luz. Embora no ano 2019, o governo tivesse decretado o fim dos subsídios dos consumidores rurais do país e os descontos eliminados, gradativamente, essa resolução permitiu, no entanto, que produtores que fazem uso da irrigação possam acumular também o benefício oferecido aos rurais.

Para isso, a nova resolução estabelece o reinício do prazo para cadastramento dos consumidores a partir de 2021 até 2023.

Para os consumidores, no primeiro ciclo de revisão cadastral, poderão efetivar a auto declaração com análise do enquadramento para a dispensa, outorga ou licença. Posteriormente, haverá a necessidade de comprovação de licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos para continuidade do recebimento do benefício. A não comprovação poderá resultar em uma cobrança dos valores recebidos entre os anos de 2021 e 2023.

O QUE É A OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS?

A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. No estado do Rio Grande do Sul, contamos com Sistema de Outorga de Água - SIOUT – aonde nesta primeira fase, o SIOUT está possibilitando o cadastro de usos de água superficial e gerando um documento equivalente ao ICA 0003.

A documentação necessária para o recadastramento é:

Aquicultura: atividade desenvolvida cultivo ou criação de organismos aquáticos, cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático, mediante a intervenção do homem no processo de cultivo e criação.

Necessário (dependendo do porte): Reserva de Disponibilidade Hídrica ou a sua Dispensa; Licença Única do empreendimento; Autorização Prévia para Construção/Reforma ou sua dispensa; Portaria de Outorga do Direito de Uso da Água ou sua Dispensa; Alvará da Obra ou dispensa (via SIOUT), Registro Geral da Pesca – RGP, emitido pela Secretaria da Aquicultura e Pesca.

Irrigação pelo método de captação direta: A captação direta no curso de água é quando a água é retirada ou aproveitada diretamente de qualquer corpo hídrico superficial.

Necessário: Licenciamento ambiental e outorga de uso da água.

Irrigação pelo método superficial (com açude, barragem): Uma barragem, açude ou represa é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água, com fins de bombeamento de água para uso em atividades.

Necessário: Licenciamento ambiental (dependendo do porte) e outorga de uso da água.

Poço para captação de água subterrânea: perfuração/ obra para captação de água subterrânea para uso e consumo.

Necessário: Regularização de construção de poços; Outorga do Direito de Uso da Água ou Dispensa, apresentação de CNPJ da comunidade atendida pelo peço.


No dia 13 de julho às 19 horas e 30 minutos, na AFUCER – Associação dos Funcionários da Certhil, teremos um momento de conversa e explicação sobre a revisão, sobre a obtenção das licenças ambientais e outorga dos recursos hídricos. Pedimos a confirmação da sua presença pelo fone (55) 3535-4700 com o Douglas. Possíveis questionamentos também podem ser feitos nesse contato.

Após essa conversa, se iniciará o processo de revisão e poderá apresentar mudanças na fatura de energia, caso o associado não entre em contato com a Certhil.


CERTHIL, NOSSA ENERGIA É PRA FRENTE!

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