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Cobrança do ICMS

A Certhil passou a emitir contas com o retorno do ICMS sobre o uso do fio (TUSD/TUST) aos associados.


A Lei Complementar nº 194, considera energia elétrica como um bem essencial e estabelece alíquota máxima de ICMS por Estado, não superior as operações internas.

A liminar na ADI 7195 e o Decreto Estadual 56.891 publicados no último dia 10/02/2023 estabelecem o retorno da incidência de ICMS sobre a TUSD/TUST*, a partir de 10/02/2023.

 

A alíquota máxima de ICMS para o estado do Rio Grande do Sul continua a ser de 17% para contas emitidas a partir de 04/07/2022.

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