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Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE
(Baixa Renda)

É uma tarifa com valor reduzido, concedida apenas para imóveis residenciais e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa da Aneel nº 414 de 09/09/2010.
 

Tem direito a Tarifa Social Baixa Renda as unidades consumidoras da classe residencial, que sejam utilizadas por:

 

  • Família inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

  • Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. O BPC é um benefício individual destinado a pessoas com renda familiar mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo a idosos, com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade;

 

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos, ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
     

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social Baixa Renda em apenas uma unidade consumidora. Quando a família deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora. Caso seja detectada duplicidade no recebimento da Tarifa Social Baixa Renda, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.


A solicitação de enquadramento na Tarifa Social Baixa Renda pode ser feita nos postos de atendimento da Certhil.

Documentos Necessários

- Carteira de Identidade ou na ausência deste, outro documento oficial com foto;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, onde conste o número do código familiar do domicílio (Documento emitido pela Prefeitura Municipal de seu município – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

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