top of page

COVID–19 - Isenção de tarifa para baixa renda

Em consonância com outros órgãos, e considerando a atual conjuntura de saúde mundial, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, definiu algumas determinações, através da medida provisória 950/2020, para reduzir os impactos gerados pelo COVID-19.

Assim sendo, a Certhil, como cooperativa permissionária de energia, segue as orientações conforme abaixo:

Até o dia 30/06/2020, nenhuma residência ou serviço essencial terá o fornecimento de energia suspenso por falta de pagamento, conforme a determinação da ANEEL. Outras classes de consumidoras ex: (rural agropecuária, industrial, comércio entre outras) não se enquadram nesta medida.

A suspensão temporária do corte, não exime o consumidor do pagamento das contas em atraso, com juros e multa.

As faturas de energia da classe Residencial Baixa Renda (acesso em: https://bit.ly/2XY2owM) que serão faturadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020, independente do período de consumo ou data de vencimento, terão a aplicação do desconto de 100% no item de "energia ativa" até a parcela de consumo de 220 kWh/mês, o que exceder a parcela de consumo de 220 kWh/mês, segue com cobrança normal, conforme previsto na Medida Provisória 950/2020.

Orientamos aos consumidores que possuem faturas vencidas, anteriores a data de 01/04/2020, que façam o pagamento referente aos meses anteriores para assim, não perder os benefícios estipulados pela medida provisória nº 950/2020; conforme normativa.

Em caso de inadimplência de meses anteriores, o benefício de baixa renda deve ser suspenso, consequentemente perde-se o desconto de 100% na tarifa (limitado aos 220 kWh/mês) dos três meses subsequentes. Os descontos atendidos pela medida provisória estendem-se somente aos consumidores classificados com residencial baixa renda, indígenas e quilombolas.

Outras classes de consumidoras ex: (rural agropecuária, industrial, comércio entre outras) não se enquadram nesta resolução.

Acesse a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020 (acesso em: https://bit.ly/3cwHFV0) para esclarecimento e garantir direito ao benefício quando aplicado.


Certhil Nossa energia é pra frente!

14 visualizações
bottom of page