ANEEL Padroniza Número de Identificação das Unidades Consumidoras de Energia
- Mateus Willers
- 4 de jul.
- 2 min de leitura
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu um novo padrão nacional para identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. A mudança foi oficializada por meio da Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2024.
O que muda com a nova resolução?
De acordo com o documento, todas as distribuidoras de energia elétrica do país deverão padronizar o número de identificação das unidades consumidoras, seguindo um formato único de 15 dígitos, distribuídos da seguinte forma:
- 10 primeiros dígitos: número sequencial atribuído pela distribuidora
- 3 dígitos seguintes: número de identificação da distribuidora, conforme instruções da ANEEL
- 2 últimos dígitos: dígitos verificadores, conforme instruções da ANEEL
A medida visa unificar o sistema de identificação em todo o território nacional, facilitando processos administrativos e o relacionamento entre consumidores e distribuidoras.
Prazo para implementação
As distribuidoras de energia têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem completamente à padronização nacional. É importante destacar que a alteração não exigirá aditivos contratuais, simplificando o processo de transição.
Acesso à informação
Após a alteração, as distribuidoras deverão disponibilizar em seus canais de atendimento pela internet tanto o número de identificação anterior quanto o novo número, por pelo menos 1 ano. Isto facilitará a transição para consumidores que precisem consultar documentos e registros anteriores.
Identificação na fatura
A resolução também estabelece regras específicas para a apresentação do número de identificação nas faturas. O novo número deverá estar claramente associado a uma das seguintes descrições:
- "Número de Identificação da Unidade Consumidora"
- "Número de Identificação da UC"
- "Número da UC"
- "Nº da UC"
- "UC"
É importante ressaltar que a mudança na numeração é apenas administrativa e não afetará o fornecimento de energia ou qualquer serviço prestado pelas distribuidoras. O objetivo principal é padronizar os sistemas em nível nacional, trazendo mais eficiência e facilidade no relacionamento entre consumidores e empresas do setor elétrico.
Fonte: Resolução Normativa ANEEL nº 1.095, de 18 de junho de 2024
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