ANEEL Estabelece Nova Tarifa Social com Gratuidade de 80 kWh para Milhões de Famílias
- Mateus Willers
- há 14 horas
- 2 min de leitura

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 10 de junho de 2025 uma nova regulamentação para a Tarifa Social de Energia Elétrica, trazendo impacto direto para 17,1 milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, as mudanças passam a valer a partir de 5 de julho.
Principais Mudanças:
Atualização dos Descontos
- Gratuidade total de 80 kWh mensais para todas as famílias inscritas no programa
- As 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh terão sua fatura de energia eliminada, exceto pelas taxas regulamentares como ICMS e iluminação pública
Alterações no Desconto
- Sistema anterior com descontos progressivos é substituído por uma única faixa
- Antes: 65% de desconto para 30 kWh, 40% para 31-100 kWh, e 10% para 101-220 kWh
- Atualmente: 100% de desconto até 80 kWh; consumo acima disso será cobrado integralmente
Condições Especiais para Quilombolas e Indígenas
- Reduções anteriores incluíam 100% de desconto para os primeiros 50 kWh e 40% em seguida; agora, toda a faixa até 80 kWh é gratuita.
Ajuste no Custo de Disponibilidade
- Para consumidores trifásicos usando até 80 kWh, o custo de disponibilidade cai para 80 kWh, garantindo gratuidade total
- Se o consumo exceder 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede será de 100 kWh, exigindo pagamento da diferença entre 80 kWh e 100 kWh
Quem é Elegível?
Para se qualificar para a Tarifa Social, é necessário atender a um dos critérios seguintes:
- Inscrição no Cadastro Único com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias com renda mensal até três salários-mínimos que possuam membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde
Como se Inscrever?
O benefício é ativado automaticamente para os inscritos adequados. Não há necessidade de registro junto às distribuidoras se o responsável pela conta estiver no Cadastro Único ou nas categorias elegíveis.
Financiamento
O desconto da Tarifa Social é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), assegurando que os custos sejam ressarcidos às distribuidoras proporcionalmente aos benefícios concedidos.
Para mais detalhes, acesse a Medida Provisória nº 1.300/2025
Certhil
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