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Nova portaria do MME traz mais flexibilidade para irrigantes e aquicultores associados à Certhil

  • 31 de jul.
  • 1 min de leitura


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 137/2026, que amplia a flexibilidade no uso do desconto tarifário destinado à Classe Rural, beneficiando diretamente os cooperados que utilizam energia elétrica para irrigação e aquicultura.


Até então, o benefício era concedido apenas em um horário fixo, durante a noite e a madrugada. Com a nova regra, o produtor rural passa a poder escolher os períodos de utilização do desconto conforme a necessidade da sua propriedade, optando por um intervalo contínuo ou dividindo-o em até três faixas ao longo do dia.


O benefício de até 8 horas e 30 minutos diárias com tarifa reduzida continua garantido, dentro da janela entre 21h30 e 17h do dia seguinte, respeitando o horário de maior demanda do sistema elétrico. A medida foi construída em conjunto pelo MME, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).


Para aproveitar a novidade, o cooperado deve dispor de medidor inteligente específico para irrigação, apresentar a documentação adequada para o recebimento do benefício e comprovar o uso exclusivo da energia para fins de irrigação ou aquicultura, além de formalizar a escolha dos horários junto à distribuidora responsável pelo seu ponto de conexão.


A mudança representa mais autonomia para o planejamento das atividades no campo, permitindo que cada produtor adapte o uso da energia às particularidades da sua cultura, da sua rotina e das condições climáticas de cada época do ano.

 
 
 

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