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Instruções sobre a revisão de cadastro de consumidores do grupo A que possuem benefício tarifário

Atualizado: 4 de ago. de 2021

Dia 13 de julho a Certhil realizou uma reunião com os associados que recebem benefícios tarifários na fatura de energia, referente ao uso de recursos hídricos devido a irrigação e aquicultura.


Na ocasião o Analista de Regulação Douglas, explicou o porquê do recadastramento. Tudo isso se deve a Resolução Normativa n° 901 de 08 de dezembro de 2020.

Esse ciclo acontecerá a cada 3 anos. O primeiro ciclo recadastra os consumidores irrigantes do grupo A e os aquicultores do grupo B.

Esse processo pode ser realizado via e-mail, através de preenchimento de uma autodeclaração ou presencialmente no setor de atendimento da Certhil. O prazo para realização vai até dezembro de 2021.

Os consumidores são informados da necessidade de toda a documentação que comprove o enquadramento para recebimento do benefício, mesmo sua apresentação não sendo obrigatória no primeiro ciclo.

Já a partir do segundo ciclo, que inicia em 2024, a apresentação dos comprovantes de enquadramento se tornará obrigatória e caso não apresentados, ocasionará na perda do benefício e a necessidade de ressarcimento de todo valor recebido entre os anos de 2021, 2022 e 2023.

Lembrando que esse processo é realizado em cumprimento ao Ofício 03/2021 da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da ANEEL e não por imposições da Certhil.

O Me. Esp. Gestor Ambiental Anderson Decker, profissional da Químea Soluções Ambientais, também esteve presente e fez a explicação sobre o enquadramento de cada atividade em relação ao seu porte e o que cada tipo exige de documentação.

Para maiores esclarecimentos a Cooperativa Certhil se coloca a disposição de todos através do e-mail sac@certhil.com.br ou pelo 0800 510 4690.

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